Os contratos administrativos constituem um essencial instrumento de administração consensual voltado à consecução dos fins e valores jurídicos atribuídos pela Constituição para a Administração Pública (exercida por qualquer dos Poderes da República). Além dessa característica instrumental, deve-se ponderar que o Estado brasileiro gasta por volta de 10% a 15% do PIB todos os anos com contratações públicas, o que por si só já justificaria uma atenção particular a essa peculiar relação contratual com pessoas físicas ou jurídicas particulares. Em especial, o objetivo desse texto é o de conferir um singelo instrumento ao operador do direito e aos agentes públicos envolvidos no processo da contratação pública, pela produção de reflexões sobre duas etapas fundamentais da relação jurídico-contratual, quais sejam o processo de formação do contrato administrativo e o sistema de controle da execução contratual, com foco nas principais características jurídicas de cada uma delas e com fundamento em posições firmadas pela doutrina e pelo Tribunal de Contas da União. Ao fi m, destacam-se particularidades de duas espécies rotineiras de contrato público, os contratos de prestação de serviços terceirizados e os contratos de obras e serviços de engenharia.