A autora procura analisar algumas perplexidades no campo da indenização pelo dano pessoal: os critérios indenizatórios adotados pelos tribunais brasileiros atendem plenamente à vítima atingida em sua incolumidade corporal? São compatíveis com seus interesses e com suas novas necessidades? É possível repensar a responsabilidade civil à luz dos princípios consagrados pela Constituição de 1988? De que maneira é possível priorizar o atendimento à vítima além da mera reparação pecuniária?