Após vinte anos de vigência do Código Civil brasileiro promulgado com a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, muitas questões afetas ao Direito de Família têm sido objeto de variados debates doutrinários e julgamentos pelos tribunais brasileiros. O julgamento do Recurso Extraordinário nº 898.060, oriundo de Santa Catarina, pelo Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que inexiste hierarquia entre as filiações biológica e socioafetiva e reconheceu a possibilidade da multiparentalidade, fazendo com que fosse afastada a ideia de um modelo familiar tradicional composto por apenas um pai e uma mãe vinculados ao filho comum.Este livro aponta, porém, que há situações ainda controvertidas no âmbito do Direito de Família e no Direito das Sucessões que podem resultar em uma insegurança jurídica para os membros da relação multiparental.