A necessidade de tutelar o meio ambiente e o equilíbrio ecológico ecoa no seio da sociedade internacional como modo de preservar a própria existência da humanidade. Nessa seara, o direito ambiental encontra nascedouro e consolida-se nas diversas conferências promovidas pelas Nações Unidas sobre o meio ambiente. Os diversos princípios e as normas, concebidos essencialmente no formato de soft law e que fundamentam o direito ambiental internacional, encontram um grande entrave para se efetivarem nos Estados, em decorrência do princípio da soberania estatal. Sem essa tutela completa, o meio ambiente fica à mercê de legislações ineficientes e fiscalização inadequada, que muitas vezes têm como consequência o dano ambiental que, ao estender-se para além dos limites nacionais, caracteriza-se como dano ambiental transfronteiriço. [...]