A maioria das deficiências amplamente percebidas são determinadas por compreensões anacrônicas dos institutos jurídicos. Por isso, as teorias jurídicas precisam constantemente passar por atualizações que dialoguem e convirjam com as transformações da sociedade, da tecnologia e da economia. Neste sentido, o contrato administrativo precisa ser revisitado e requalificado a partir dos novos conceitos que orientam o instituto contratual. A tradicional segregação entre regime jurídico público e privado deve ser revista e mitigada a partir do constitucionalismo contemporâneo e das noções de eticidade, socialidade e operabilidade. Em seu lugar, surge um contrato administrativo orientado pela finalidade e pela produção de efeitos concretos, balizado pelo princípio da proporcionalidade e consentâneo à boa-fé objetiva. [...]