A obra foi ampliada, tendo sido acrescentadas referências expressas às novas teses jurídicas que foram propagadas, doutrinariamente, no campo das relações afetivas. Assim, acrescentamos tópicos relativos às mais recentes teses e teorias, oriundas dos mais diversos estados da federação. Em todos os casos, fizemos a indicação da argumentação doutrinária respectiva e, quando for o caso, das posições divergentes. Mas não foi só. Incorporamos os institutos e as ideias provenientes das mais recentes normas jurídicas. O nosso filho (rectius, a nossa obra - talvez possam ser sinônimos...), enfim, está absolutamente atualizado. As mais atuais teses e ideias estão aqui presentes, debatidas com profundidade e completude, mas sem a pretensão da inalterabilidade dos fundamentos. Não podemos esconder que a experiência cotidiana no Ministério Público nos ajudou - e muito! A convivência em Vara de Família, muito mais do que aproximar dos dramas e problemas humanos, exige do profissional da ciência do Direito um conhecimento peculiar, marcado, particularmente, pela combinação da técnica com a sensibilidade e a preocupação com o bem-estar das pessoas. O bom profissional da área familiarista não é o que é guerreiro, que traz consigo um cabedal de conhecimentos infinito, mas o que vislumbra a melhor solução para os problemas que afligem as partes. Também o convívio em sala de aula com os alunos nos foi fundamental. O fecundo debate acadêmico, provocativo e instigador, por igual, cimentou o caminho pelo qual trilhamos, defendendo uma compreensão mais contemporânea da relação familiar. Não deixamos de lado o ponto de referencial de nossa obra: a interpretação (e, por que não dizer, sem preocupações, a submissão!) das normas do Direito Civil - e par-ticularmente do Direito das Famílias - à normatividade constitucional. Mais do que, simplesmente, afirmar que o Direito Civil tem de ser interpretado de acordo com a Cons-tituição Federal, procuramos reconstruir os clássicos conceitos do Direito das Famílias, analisando cada uma de suas categorias jurídicas de acordo com o espírito garantista e solidário da Carta de 5 de outubro. Assim sendo, em todos os capítulos (sem exceção!), modelamos os tradicionais institutos familiaristas à normatividade constitucional, procurando dar um significado concreto à incidência de valores fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e erradicação da pobreza, a igualdade e a liberdade. Aliás, se assim não fosse, não conseguiríamos conceber uma ordem jurídica democrática. Procedemos, deste modo, com o casamento e a sua dissolução, com a união estável, com o parentesco e a filiação, com os alimentos... Todos os institutos atinentes ao Direito das Famílias foram (re)analisados, procurando ajustá-los a um novo tempo.