A obra procura mostrar que os tributos municipais tanto no momento de sua instituição e cobrança, quanto no da sua aplicação em prol da co-munidade atendem mais de perto os comandos dos princípios constitucionais tributários, em especial o da capacidade contributiva. A idéia central desenvolvida, assim, concentra-se no modelo de federação tripartido, bem como na formulação da repartição das receitas tributárias de forma a inverter o atual modelo verticalizado União-Município para Município-União. A estruturação do trabalho está sistematizada de forma a possibilitar a compreensão da federação, do federalismo tributário que dela decorre, do sistema tributário nacional, dos princípios constitucionais tributários, da divisão de competências, do município e seus contornos, em especial os tributos que pode instituir, apontando a hipertrofia tributária da União como conseqüência das razões históricas do modelo de federalismo adotado no Brasil. A Reforma Tributária, portanto, atualmente incompleta e por isso mesmo sempre motivo de intermináveis discussões, deve, na opinião do autor, levar em consideração o fato de que é nos Municípios que as pessoas vivem e produzem riquezas e, portanto, onde fisicamente pagam seus tributos, motivo pelo qual só se fará verdadeiramente justiça fiscal se e quando os tributos municipais forem valorizados e os tributos de competência dos demais entes federados tiverem a parcela que cabe aos municípios já devidamente retida pelos mesmos quando da sua arrecadação, evitando-se o perdulário caminho hoje percorrido de ida até os cofres dos entes políticos estaduais e federal, para depois retornarem ao município.