Trata-se de um trabalho que versa notadamente sobre quais seriam os limites interpretativos que o regime de proteção convencional impõe à aplicação do art. 23 da Lei de Inelegibilidades. A verdade é que não apenas as condutas tipificadas criminalmente devem receber a resposta sancionatória do Direito Eleitoral. Os ilícitos eleitorais não-criminais, sobretudo com potencial de gravidade como a inelegibilidade ou a desconstituição de um mandato eletivo, devem ser abraçados pelo regime de proteção constitucional, isto é, as garantias da processualística penal asseguradas na Constituição da República. E nesse sentido, cabe destacar que o Direito Sancionador não corresponde apenas à aplicação de sanção; mas sim a todo o conjunto das normas jurídicas de direito material e processual que envolvem a apuração da prática de condutas antijurídicas e, por conseguinte, a aplicação da sanção. Em sua pesquisa, os autores dão destaque às chamadas garantias processuais eleitorais, [...]