Conheça! – Trata-se de reflexão crítica da pragmática do conceito de fraude à lei e de seus usos pela dogmática jurídica. Diferencial – Tem como premissa de estudo do tema, a filosofia pragmática da linguagem como referencial teórico, a partir das lições de Tercio Sampaio Ferraz Jr. Destaque – O Autor demonstra que “as teorias da fraude à lei e da violação indireta das normas possuem a função pragmática de neutralizar ideologicamente o discurso jurídico decisório na forma como ele se apresenta, dissimulando o poder judicial de criar exceções aos limites lei, limites não do texto, mas decorrentes de hábitos e consensos existentes”.