A presente pesquisa analisa a atuação do Ministério Público desde as suas origens mais remotas e perpassa pela análise dos métodos acusatório, inquisitório e misto, até as disposições contidas no Código de Processo Penal vigente e, inclusive, no Projeto de um Novo Código. O estudo destaca as atuais previsões constitucionais, ocasião em que passou a ostentar o status de instituição de garantias, para, em seguida, dar enfoque à Teoria do Garantismo Penal, a fim de, livre de toda e qualquer deturpação ideológica ou filosófica, resgatá-la e restaurar os precisos termos em que fora concebida por Luigi Ferrajoli. O objetivo é criar um contraponto ao movimento eficientista, e, por fim, trazer toda essa discussão para as repercussões causadas a partir da consecução da Justiça Penal Consensual. Esse contexto serviu para destacar o acordo de não-persecução penal e dar especial ênfase para a colaboração premiada, suas origens, fundamentos legais, pressupostos, procedimentos, conteúdo, limites e efeitos. Convido o leitor a desbravar essa inquietante discussão e questionar se, o Ministério Público, ao celebrar tais acordos violaria a teoria do garantismo penal e ainda se a técnica consensual representaria ofensa aos preceitos constitucionalmente estabelecidos.