expansão do Direito Penal tornou-se, já há algum tempo, tema recorrente, controvertido e um tanto preocupante, ao menos para os juristas mais genuinamente comprometidos com as balizas delimitadoras de sua atuação no mundo real e mais sinceramente apreensivos com seu potencial de controle das diversas esferas da vida cotidiana. Afinal, estamos nos referindo a poderoso instrumento de controle social, seja no plano de sua prática, seja no plano simbólico, e seu uso prudencial e parcimonioso será sempre um dos motes centrais do discurso penal mais preocupado com a delimitação precisa do poder punitivo estatal. Nesse sentido, um dos maiores desafios enfrentados nesse campo sempre foi reduzir o mais possível a incidência da pena privativa de liberdade, e a abundante literatura que nos fala de seus malefícios, inconsistências, contradições e perversidades é bastante conhecida e dificilmente refutável.