O leitor encontrará nessa obra um libelo de busca pela justiça e pelo enfrentamento à injustiça, dentro do regime democrático. O Autor aborda este tema tão pouco enfrentado na literatura jurídica em uma obra densa e única. O texto é voltado para diversos tipos de operadores do direito, desde um exigente jurista, passando pelo caráter prático do campo profissional, e chegando, por fim, ao próprio mundo acadêmico e para a ação militante. A Constituição, ao reconhecer o direito de resistência, age dentro de uma unidade de valor de defesa do sistema de direitos fundamentais e da concordância estrutural do direito de resistência com a ordem constitucional. Assim, constrói o estatuto da resistência com todos os seus institutos e define as formas institucionais da vontade política e jurídica da nação dentro dos marcos constitucionais. Pontuada essa forma de expressão bastante atrativa e instigante na leitura, remonta aos ensinamentos clássicos até aos temas atuais dos protestos públicos, através dos quais a sociedade civil complexa exige direitos cada vez mais ao Estado e esse não responde à altura. Dentro do estatuto da resistência, essas demandas de acesso à justiça podem, via administrativa, judiciária ou de outra forma, descambar para os protestos públicos (desobediência civil). Há de se reconhecer, ainda, que há outras qualidades de sentido mais teórico e que se enquadram dentro do atual debate da Teoria Constitucional, numa sociedade em transição de valores.