Em 2011 entrou em vigor a Lei 12.424, que acrescentou ao Código Civil o art. 1.240-A, instituindo a cognominada usucapião familiar. Por meio deste instituto adquire-se, após 2 anos, a propriedade integral de imóvel urbano cujo domínio é dividido entre cônjuges ou companheiros. Neste curto interregno de vigência surgiram diversas dúvidas e acerbadas críticas à usucapião familiar. A presente obra aborda, inicialmente, o direito de propriedade, avançando para a análise da posse. Passa-se para o estudo das diversas espécies de usucapião existentes no ordenamento jurídico pátrio, para chegar ao escrutínio contextualizado da usucapião familiar. Decerto, a leitura propiciará uma compreensão crítica e aprofundada desta inusitada forma de aquisição da propriedade imobiliária urbana, fornecendo subsídios para debates que, certamente, inquietarão os operadores do Direito.