Em decorrência do texto contido no §1º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade enganosa tem sua interpretação restrita aos atributos do produto/serviço, como se pode inferir da redação do referido texto normativo. Então, com a atenção voltada para a interpretação restrita desse dispositivo legal, procurou-se pensar, refletir e analisar se nos dias atuais ela é suficiente para abarcar todos os formatos de publicidade hoje disponíveis, seus novos meios de divulgação e especialmente os novos elementos usados pela atividade publicitária para atrair consumidores no mercado de consumo.O estudo foi desenvolvido com a intenção primeira de demonstrar que a legislação vigente precisa tornar-se mais eficiente no que tange à proteção dos consumidores contra publicidades ilícitas. Considerando a publicidade como instrumento por excelência de aproximação de fornecedores em relação a consumidores de seus produtos/serviços, é necessário olhar mais atentamente para essas práticas, em especial, para os novos mecanismos de convencimento que são utilizados para atrair consumidores.Assim, com lentes de foco mais ampliado, o presente esforço de pesquisa se orienta pela necessidade de reexaminar a interpretação até então conferida ao disposto no artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor e, ao mesmo tempo, construir as justificativas necessárias para um exame especial deste dispositivo, atribuindo-lhe uma interpretação mais avançada, mais completa e mais adequada ao mercado de consumo pós-moderno.