O presente trabalho propõe reflexões para o delineamento do fomento público ao Terceiro Setor e a respectiva responsabilidade civil do Estado e das entidades fomentadas, à luz da Constituição da República de 1988. Isso porque, não obstante tenha a Lei Maior contemplado campo fértil para o desenvolvimento da referida função administrativa, constata-se, no plano infraconstitucional, a edição de leis esparsas que, a pretexto da promoção desse mister, além de extrapolarem os marcos gizados no Texto Constitucional, são omissas quanto à demarcação tanto da responsabilidade do Poder Público como a da entidadedestinatária da ação fomentadora. Nesse sentido, os esforços empreendidos visam superar as fragilidades da legislação de regência da matéria em vigor, agravadas pela ausência de um código que a discipline de maneira uniforme e sistemática, com a fixação de critérios extraídos, por meio de uma interpretação sistemática, da nossa Carta Política.