1. Os anteprojectos que agora se publicam constituem o fruto do trabalho realizado pela equipa da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais entre Julho e Dezembro de 2001, tempo durante o qual se manteve no exercício pleno das suas funções. Procurou-se, ao longo deste período, relançar as bases para a reforma da tributação automóvel e do património, analisando propostas, discutindo resultados, repensando ideias, fazendo o seu cotejo actualizado com as grandes linhas de rumo da fiscalidade comunitária e internacional. Este foi um esforço em que se beneficiou dos vários estudos e projectos realizados em Portugal nos últimos anos sobre estes dois temas, procurando somar-lhes um juízo crítico próprio, reflectido em opções exequíveis. 2. Parece seguro hoje que, além das variações técnicas que sempre existem, há consenso no diagnóstico dos problemas que justificam ambas as reformas. Quanto à fiscalidade automóvel, reconhece-se estarem as falhas do sistema na inadequação dos actuais impostos de matrícula e de circulação ao propósito de protecção ambiental e de racionalização dos consumos energéticos que modernamente devem pautar estes impostos, bem como na excessiva oneração dos veículos automóveis no momento da venda. Quanto à fiscalidade patrimonial, é consensual estarem as falhas críticas do sistema na desactualização das matrizes, resultando dela a subtri-butação dos prédios antigos e a sobretributação dos prédios novos, na proliferação das isenções, que corroem a sua base de incidência, concentrando a carga fiscal num universo estreito de contribuintes, e na utilização de uma base tributária insegura para a tributação dinâmica do património, que tem permitido e alimentado a fraude, como se torna consensual ainda a impraticabilidade administrativa da tributação global do património. O acervo de estudos feitos até à data nestas áreas, somado aos sinais que nos são dados pelas instâncias internacionais de que fazemos parte, permite também algum consenso nas soluções técnicas a adoptar. Em sede de fiscalidade automóvel, a reforma deve passar pela manutenção de uma base específica para o imposto automóvel - como é a regra nos impostos especiais de consumo, integrando embora factores ambientais como as emissões de dióxido de carbono, em correspondência com as propostas recentemente formuladas pela Comissão Europeia - e, bem assim, pela transferência de uma parte da carga fiscal do momento da venda para a fase da circulação. Em sede de fiscalidade patrimonial, a grande reforma é a da actualização das matrizes, seja pela sua promoção directa, a cargo do Estado, seja pela contratualização dessa tarefa, devendo aproveitar-se o ensejo para criar um sistema informático integrado de gestão da informação predial. 3. Os anteprojectos que agora se apresentam resultam de um esforço muito intenso: ao Dr. Olívio Mota Amador, ao Dr. Virgílio Pena da Costa, ao Dr. Manuel Fernandes, ao Dr. Luís Maia, à Dr.ª Teresa Gil, à Dr.ª Clotilde Celorico Palma, ao Dr. Sérgio Vasques, ao Dr. Ricardo da Palma Borges, ao Dr. Gonçalo Leite de Campos e à Dr.ª Catarina de Almeida e Sousa, meus adjuntos e assessores no Gabinete da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, fica uma palavra de reconhecimento pelo trabalho feito; como fica o reconhecimento aos Serviços da Administração tributária que, com empenho e abertura, participaram nesse esforço e na reavaliação crítica dos problemas em jogo, e às pessoas que, em colaboração estreita com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, deram o seu contributo, decisivo, para a sua elaboração: ao Dr. José João Duarte, ao Dr. Silva Pereira e ao Dr. Rocha Vaz, da Direcção-Geral dos Impostos, ao Dr. António Melo e à Dr.ª Fernanda Alves, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, à Dr.ª Luísa Teixeira e à Eng.ª Graciosa Delgado, da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários Aduaneiros, ao Dr. Nuno Sá Gomes e ao Dr. João Pedro Santos, do Centro de Estudos e Apoio às Políticas Tributárias e, muito em especial, ao Dr. Luís Máximo dos Santos e à Dr.ª Isabel Marques da Silva, deixa-se um agradecimento sentido pelo trabalho, incansável, que desenvolveram. 4. O esforço desenvolvido por todos foi-o com a participação activa de pessoas e entidades que não as que integram a Administração tributária, ou que com ela não colaboram directamente, como sucedeu com outros serviços públicos, com associações privadas várias e com organizações não-governamentais. No tocante à tributação automóvel, registam-se os contributos do Ministério do Ambiente e de organizações do sector automóvel e ambiental, das quais se colheram sugestões e críticas várias. Ao Eng. Manuel Rui Santos, em particular, fica o grato reconhecimento pelo empenho e pela isenção exemplares com que se dispôs à análise e ao exame técnico das propostas em discussão. No que respeita à tributação do património imobiliário, deixa-se também uma palavra de reconhecimento à Secretaria de Estado da Habitação e à Secretaria de Estado da Justiça. 5. São conhecidas as razões que levaram a que os anteprojectos que ora se dão a público, concluídos ainda em 2001, não tenham conhecido a concretização que para eles se havia pensado, durante o primeiro trimestre de 2002. As razões que levam à sua publicação adivinham-se também com facilidade: a convicção e a esperança de que constituam os pontos de partida para as reformas que estas duas áreas do sistema fiscal exigem a curto prazo. Assim, como espero, teremos um sistema fiscal mais justo, moderno e seguro.