O presente trabalho tem por escopo analisar a problemática relativa ao destino hereditário do patrimônio constituído por um casal de pessoas do mesmo sexo. Não raro, demandas têm sido propostas perante o Poder Judiciário para que decida se o companheiro homossexual sobrevivo teria ou não direito à herança de seu consorte, ou se terá, pelo menos, direito à partilha do patrimônio deixado pelo de cujus. Com certa frequência, batem à porta do Judiciário pessoas que, em face da morte de seu companheiro homossexual, veem-se desprotegidas pela lei e ameaçadas de perder para afamília do companheiro, herdeiros ex lege do falecido, todo um patrimônio para cuja construção tenham contribuído direta ou indiretamente. A morte leva forçosamente à abertura da sucessão e à deflagração do processo de inventário, no qual, face ao vácuo legislativo e à costumeira ausência de disposições testamentárias, batalhas judiciais infindáveis são travadas entre o companheiro sobrevivente e a família do de cujus. Nesse conflito, que se revela financeiramente dispendioso e, por vezes, moralmente degradante, repousa o objeto desta pesquisa: o reconhecimento de algum direito sucessório. Sob esse aspecto, a obra propõe-se a encetar uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial a fim de definir e avaliar os paradigmas argumentativos utilizados no sentido de reconhecer a força jurígena da união homoafetiva no Direito brasileiro. A pesquisa pretende focar, ainda que não exclusivamente, os direitos patrimoniais ensejados pela abertura da sucessão paradigmas argumentativos utilizados no sentido de reconhecer a força jurígena da união homoafetiva no Direito brasileiro. A pesquisa pretende focar, ainda que não exclusivamente, os direitos patrimoniais ensejados pela abertura da sucessão hereditária: os direitos sucessórios.