A obra procura demonstrar que o sigilo bancário não pode ser albergado dentro do Direito constitucional à intimidade, por sua própria natureza negocial, extrapolando dos limites da cidadela interior. E, também, que os direitos de personalidade, embora importantes para garantir o desenvolvimento e a liberdade do cidadão, não devem servir de instrumento para a defesa de certos estamentos que limpam as riquezas escusas, através de operações financeiras acobertadas pelo sigilo, em prejuízo da coletividade