A prescrição criminal é uma causa superveniente extintiva da responsabilidade criminal, que, fundando-se no decurso do tempo, afecta o apuramento do crime e a responsabilidade criminal de um determinado agente, extinguindo-a. A prescrição contribui para a definição da responsabilidade criminal, sendo, por isso, um instituto de natureza material ou substantiva.A imprescritibilidade viola a dignidade da pessoa humana, os princípios da necessidade, da proporcionalidade, da intervenção mínima do direito penal e da culpa, conflitua com a segurança jurídica e a paz jurídica que é devida. O nosso sistema jurídico-penal, jurídico-constitucionalmente fundado, não admite crimes nem penas ou medidas de segurança imprescritíveis, nem soluções interpretativas que atinjam esse resultado normativo.