As reflexões da Autora foram renovadas ampliadas e atualizadas para considerar a era tecnológica, sopesa a revolução por ela causada e o desenvolvimento dos meios de comunicação diante da cultura de massa. A tutela do Direito de autor à obra jornalística ainda é tema pouco tratado na Doutrina com escassez de bibliografia, o que não intimidou a Autora que se dedicou a vários subtemas como: direito estrangeiro, tratados e convenções internacionais, Constituição da República, Código Civil e a Lei especial 9.610, de 19 de fevereiro de 1998- Lei de Direito autoral. Conforme bem esclarece a Autora: Observamos, por ocasião da revisão deste trabalho, que, atualmente, novos modelos de disponibilização de obras têm sido utilizados com permissão tecnológica de acesso, por meio de redes sociais ou pela digitalização de acervos, tendência que se solidifica como realidade social. Nesse contexto de consumismo voraz de conteúdos e notícias, sentimos a necessidade de contextualizar o (...)