O Código de Trânsito Brasileiro atualmente em vigor é o 4º Código de Trânsito do país, tendo sido instituído pela Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e com vigência inicial em 22/01/98. Desde então, já foi alterado por outras trinta e uma leis (sendo a mais recente a de n. 13.290, de 23/05/16), as quais estão todas incorporadas no texto presente da referida obra. Além de ser dinâmica, dadas as constantes alterações, a legislação de trânsito também é muito complexa, pois não se encerra nos artigos que compõem o Código de Trânsito, mas é complementada por diversos outros atos normativos, em especial as chamadas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, órgão máximo, coordenador, normativo e consultivo, do Sistema Nacional de Trânsito. Nesta versão bolso, algumas informações foram inseridas nas infrações de trânsito, como Resoluções principais relacionadas a cada dispositivo legal, valores das multas, total de pontos no prontuário, tempo de suspensão do direito de dirigir, competência para fiscalização, responsabilidade pela infração, necessidade (ou não) de abordagem e códigos de enquadramento para preenchimento dos autos de infrações (constantes da Portaria do Denatran n. 59/07, com as alterações da Portaria n. 03/16). Para uma compreensão mais sistematizada e completa da legislação de trânsito, recomendamos a aquisição do Código de Trânsito Brasileiro ANOTADO E COMENTADO, da Editora Letras Jurídicas, que contém informações complementares em todos os artigos do CTB que possuem normalização adicional. Também é possível a consulta a este material compilado, de forma on-line e gratuita, pelo CTB digital, de propriedade da Perkons, empresa de tecnologia de trânsito de Curitiba/PR (www.ctbdigital.com.br).