Este trabalho, preparado após o amplo percurso de pesquisa na Universidade de Roma TRE, resulta das perplexidades e desafios de compreender, com a experiência do direito brasileiro, tanto a experiência jurídica comparada - common law e civil law, nas práticas italiana e europeia - como, principalmente, a profunda e extremamente relevante teoria garantista de Luigi Ferrajoli e, a partir desta, propor o constitucionalismo garantista como um potente referencial teórico capaz de reduzir o espaço de discricionariedade dos poderes públicos e privados, e, também, o poder discricionário dos juízes, no marco dos Estados Democráticos Constitucionais contemporâneos. Zaneti trouxe, em resumo, para a teoria da interpretação e para a epistemologia do juízo uma relevante contribuição. Ele nos mostrou, com a sua ampla análise, como somente uma concepção racionalista da força vinculante dos precedentes, dentro de uma concepção cognitivista da jurisdição, é, não somente compatível com a separação dos poderes, mas é, além disto, necessária para apoio do papel garantista da jurisdição dentro do Estado constitucional de Direito.