A distribuição retalhista moderna recorre a estratégias de mercado que procuram romper com os tradicionais sistemas de circulação do produto desde o fabricante ao consumidor final. De entre essas novidades avulta a surpreendente transfiguração dos hipermercados em produtores através das marcas do distribuidor. Deparando-se com um produto cuja marca corresponde ao nome do próprio distribuidor, o consumidor pode perguntar: quem é o titular da marca? Quem fabricou realmente este produto? Será que posso responsabilizar o distribuidor se o produto me causar danos? O presente estudo procura dar resposta a estas questões, analisando as implicações da marca do distribuidor ao nível do regime da responsabilidade pelos danos causados por produtos defeituosos.