Como os sentimentos podem ser abordados pelo Direito? Considerando que a afetividade é uma dimensão importante para o homem, pois o mesmo é constituído de razão, afetos e vontade, em que medida seria cabível à ordem jurídica legitimar os afetos? Sabe-se que o reflexo dos sentimentos repercute no Direito, mas é preciso entender como esse aspecto reverbera em consequências jurídicas. A proposta deste livro é investigar o princípio da afetividade no ordenamento brasileiro. Para isso, recorremos ao estudo dos princípios e também ao conhecimento antropológico do homem, mais especificamente na sua dimensão afetiva, em que habitam os sentimentos, os afetos, as emoções e as paixões. Assim, procura entender como a norma jurídica, objetivamente considerada, se compatibiliza com os afetos, subjetivamente considerado.