O presente trabalho inicia-se com breve resgate histórico acerca do surgimento do Direito Ambiental. Na seqüência, aborda-se o tratamento conferido pela Constituição Federal de 1988 em relação ao meio ambiente, bem como a ordem principiológica que rege esse novo ramo. Adentra, em seguida, o tema responsabilidade civil para, ato contínuo, analisar a responsabilidade civil ambiental. Esta última tem por escopo a prevenção, a punição e a reparação aos danos ambientais. Embora decorra da responsabilidade civil geral, dela se afasta pela insuficiência das regras tradicionais em atender às circunstâncias envolvendo o meio ambiente. Apesar de filiar-se à teoria objetiva, a responsabilidade civil ambiental exige, ainda, outras adaptações para surtir efeitos. É que o dano ambiental traz em si inúmeras características que o tornam peculiar. Por vezes, não é de fácil constatação, tampouco se identifica de plano seu causador.