As relações de poder domésticas, desde a oikonomia aristotélica, foram artificialmente naturalizadas e inseridas no pensamento dos autores contratualistas. Consequentemente, inspiraram as concepções jurídicas dos mais básicos institutos jurídicos e a noção de cidadania. Com isso, o poder doméstico se expressou literalmente nas primeiras constituições escritas, sendo notável a sua manifestação na rica experiência constitucional americana. E assim sobrevive, de forma silenciosa, como o é a análise da sua influência sobre os poderes constituídos pela historiografia constitucional. A nossa viagem se inicia com o pensamento de John Locke, passando pelas cartas trocadas entre o founding father John Adams e sua esposa, caminhando pelos Cherokee Cases e as Jim Crow Laws até o Projeto Escola sem Partido. Pretende-se comprovar, pela história jurídica, que o nascimento do Estado Constitucional não se dá por meio de uma descontinuidade da ordem doméstica, sendo ela, em realidade, elemento-chave anterior e influenciador do poder constituinte, tendo sido não apenas mantida, mas também potencializada, regulando as relações de poder e as noções de cidadania e participação.