Na seara da Constituição Financeira, a constitucionalização faz-se perceber justamente a partir da temática dos custos dos direitos fundamentais, haja vista que o Direito Financeiro atua na qualidade de plataforma de realização de todo projeto constitucional. Nesse contexto, os créditos adicionais são instrumentos adjetivos à orçamentação, de modo a adaptar o planejado à realidade fiscal. Logo, a utilização de créditos alheios aos previstos na Lei Orçamentária Anual deve ser sempre residual. Assim, esta obra se propõe a abordar o seguinte problema: houve uma ofensa sistemática à Constituição Financeira, em decorrência da utilização reiterada de créditos extraordinários no âmbito federal, no período de 2008 a 2015?