O pacto comissório é a convenção pela qual o credor pode fazer seus os bens que lhe tenham sido dados em garantia em caso de incumprimento do devedor. Trata-se de um instituto milenar, desde há muito proibido, que voltou à ordem do dia, mas que ainda não tinha merecido atenção por parte da doutrina nacional.Impunha-se assim, em qualquer caso, estudar o conceito, a história, as modalidades e os fundamentos da proibição do pacto comissório, para interpretar devi¬damente o artigo 694.º do Código Civil e recortar o âmbito da sua proibição. Por outro lado, o legislador entendeu reconhecer ao credor que beneficie de um penhor financeiro a faculdade de se apropriar de bens dados em garantia em caso de incumprimento do devedor. Analisar tal regime foi um dos objectivos deste trabalho.Por outro lado ainda, a crise das garantias reais e o ressurgimento dos negócios fiduciários levam os credores a recorrer cada vez mais para fins de garantia a institutos como o lease-back, a venda a retro ou a alienação fiduciária em garantia. O presente estudo visa igualmente dilucidar a questão de saber quando é que o recurso a tais institutos com aquele fim de garantia contende ou não com a proibição do pacto comissório.Nota PréviaO trabalho que agora se publica corresponde, com ligeiras alterações, à dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas apresentada na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa em Julho de 2004 e discutida e avaliada por um Júri constituído pelo Senhor Professor Doutor Luís Carvalho Fernandes (Presidente e Orientador), pelo Senhor Professor Doutor Pedro Pais de Vasconcelos (Arguente) e pelo Senhor Professor Doutor Pedro Romano Martinez.Não posso deixar de agradecer, publicamente, a todos quantos me auxiliaram a percorrer o caminho do estudo, investigação e reflexão que culminou no texto que agora se dá a lume.Antes de mais, quero agradecer a todos os membros do Júri as observações e comentários que me foram dirigidos e que, na medida do possível, procurei ter em conta. Em particular, quero agradecer a efectiva orientação que o Senhor Professor Doutor Luís Carvalho Fernandes me concedeu, bem como o incentivo à publicação deste trabalho.Quero agradecer também ao Banco Espírito Santo, onde tenho o prazer de colaborar, e, em especial ao Senhor Administrador Dr. Rui Silveira, o apoio que me deram e as condições que me proporcionaram para que eu pudesse levar este projecto a bom porto.Finalmente, quero agradecer aos meus Pais e Irmãos, Ana e António Andrade de Matos, o estímulo que me deram e a força que me transmitiram para concluir este trabalho.Lisboa, 15 de Janeiro de 2006Isabel Andrade de Matos