A entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano e a posterior publicação de diplomas complementares trouxe consigo uma nova discussão e uma específica temática: a de saber qual a disciplina aplicável aos contratos de arrendamento para habitação concluídos no pretérito. Este estudo procura dar a conhecer essas regras, em especial no que toca aos negócios de cariz vinculista. Para além de outras questões que abordamos, cabe realçar os seguintes assuntos: a denúncia (imotivada e justificada, nas suas várias modalidades) pelo senhorio; a transmissão da posição de locatário por morte; a actualização extraordinária da renda; a compensação pelas obras atribuída ao locatário; e a possibilidade de o inquilino fazer obras e até, verificados requisitos mais exigentes, de adquirir o prédio.