O objetivo central do presente estudo foi a análise jurídica da função social da posse em confronto com a propriedade sem função social. Destaca-se, numa viagem histórico-jurídica, o nascimento da propriedade privada no Brasil, examinando a questão a partir do descobrimento, o desapossamento dos índios, a vinda da mão-de-obra escrava, ressaltando a distribuição da terra, a forma de concessão, a formação dos latifúndios etc. Num segundo momento, passa-se ao exame da posse e à influência da função social no instituto, ressaltando a importância do exame da posse em si mesma (sua autonomia), sem preocupação com a propriedade, cuidando de alguns aspectos do instituto, levando-se em consideração a presença da função social, tratando-o como espaço vital de sobrevivência e de radicação do homem. Confrontam-se posteriormente a posse e a propriedade em razão da função social, reconhecendo na posse com função social um instrumento de garantia de efetivação de direitos humanos de segunda dimensão, em razão da posse-moradia e da posse-trabalho, situações jurídicas consideradas pelo novo Código Civil quando cuida da propriedade e da posse. Examina-se, ainda, a influência da atuação do Poder Judiciário na conformação do conteúdo do direito de propriedade e da posse, através de uma interpretação civil-constitucional fundada principiologicamente nos valores do Estado Democrático de Direito previstos na Constituição Federal de 1988. Na conclusão do estudo, mantém-se a formatação utilizada na tese que inspirou o presente livro, elaborando uma síntese do pensamento, reconhecendo, com base na sustentação dos capítulos anteriores, que a posse funcionalizada prevalece sobre a propriedade desfuncionalizada, tendo a primeira característica de exceção de direito material, portanto encobrindo a eficácia do direito de propriedade sem atingir a sua existência, que permanece na situação em estado de potência, reconhecendo a necessidade de prova pelo autor das ações possessórias ou reivindicatórias para obtenção de provimento liminar ou de mérito, do cumprimento da função social do direito que alega.