Adaptada à ortografia vigente e com a tradução dos trechos em latim, esta obra é um dos raros trabalhos aprofundados de História do Direito Penal na doutrina brasileira, trazendo à tona o percurso da disciplina desde a antiga Lusitânia até a promulgação do Código Criminal brasileiro. Seguindo as idéias da Escola Clássica, com remissões à legislação e aos penalistas estrangeiros, o autor inicia o debate sempre atual sobre os fundamentos do direito de punir que pode ser confrontado com o pensamento do maior penalista brasileiro do século XIX, Tobias Barreto, a quem, no entanto, não menciona. Examina, ainda, o conceito de crime, tentativa, co-autoria e imputabilidade, oferecendo respostas para problemas aparentemente novos.