Não é muito difícil constatar que a liberdade de religião, inclusive no nosso País, se muito caminhou, muito há ainda a caminhar. Se não fosse assim, como entender, por exemplo, a inclusão do nome de Deus no Preâmbulo da Constituição de 1988? Como explicar a aposição do crucifixo logo acima das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados, de Senado, do Supremo Tribunal Federal e na maioria das salas de sessões de tribunais e órgão judiciais singulares? Como justificar a existência de feriados católicos, tais como a Semana Santa, Corpus Christi, 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e de 25 de dezembro (Nascimento de Jesus Cristo)? Quando a manifestação de religiosidade se converte em patrimônio cultural? Como entender a realização de provas de concursos públicos em dias guardados para o culto? Proteção Constitucional à Liberdade Religiosa , de Manoel Jorge e Silva Neto, é o resultado da perplexidade com a reação da sociedade brasileira em geral e dos juristas em particular, que encaram com bastante naturalidade as opções, de fato, consumadas pelo Estado brasileiro em relação à religiosidade, malgrado a determinação constitucional quanto à laicidade de nossa sociedade política .