O estudo foi dividido em quatro partes. Na primeira, o autor trabalha com os conceitos de ônus e prova, bem como ressalta a distinção entre ônus e obrigação. Na seqüência, faz uma análise da evolução histórica do tema, desde o direito romano até os dias atuais. A terceira parte prossegue com a exposição das principais teorias desenvolvidas sobre o instituto e, na última, examina o papel do ônus da prova como regra de julgamento.