Hodiernamente, inúmeros meios de comunicação passaram a debater a crescente desvalorização da verdade, referindo-se às narrativas em discursos políticos, influencers e meios de comunicação que apelam para o sensacionalismo e a conveniência na seleção das informações. Este fenômeno, batizado de pós-verdade, pode ser definido como a circunstância em que os fatos objetivos são menos influentes na opinião pública que as emoções e as crenças pessoais. Neste contexto, o maior desafio dos pensadores do Direito encontra-se em refletir sobre meios de evitar e combater a pós-verdade no Poder Judiciário. Portanto, sobre esse viés, que a obra presente versará, a fi m de ilustrar que o Poder Judiciário, não pode decidir pautado em meias verdades, não pode dar guarita para a cultura da pós-verdade, sob pena de cair no descrédito, tornando-se uma completa mentira.