O Código de Processo Civil, principal diploma normativo do Direito Processual Comum, continua sua consistente trajetória de modernização. Em seu capítulo mais recente, foram publicadas as Leis n. 11.187/05, 11.232/05, 11.276/06, 11.277/06 e 11.280/06, que tratam, respectivamente, do regime de agravos, da execução de títulos judiciais, da cláusula impeditiva de recursos, dos processos repetitivos e da prescrição de oficio e, ainda, do prazo de vista nos órgãos colegiados. A esse conjunto de alterações, também se incorporam, em momento ainda mais próximo, mais dois textos legais. A Lei n. 11.341 (DOU 8.8.06) altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil e trata da admissibilidade das decisões disponíveis em mídia eletrônica e na Internet entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial. A Lei n. 11.382 (DOU 7.12.06), por seu turno, promoveu importantes mudanças no Livro II do Código, tendo por objetivo a modernização do processo de execução fundada em título extrajudicial, especialmente no que se refere ao regime de penhora e de expropriação judiciais. A reforma, neste campo, também tem grande importância para o procedimento de cumprimento da sentença – ou seja, para a efetividade das obrigações de pagar quantia certa judicialmente fixadas em títulos judiciais, uma vez que as normas do processo de execução, onde couber, são aplicáveis ao procedimento previsto na Lei n. 11.232/05, nos termos do art. 475-R do Código de Processo Civil. Sempre que se produzem alterações do Código de Processo Civil, logo surge uma pletora de indagações hermenêuticas sobre suas possíveis repercussões no Processo Judiciário do Trabalho. Este livro – partindo de uma reflexão sobre o método de heterointegração do microssistema processual trabalhista – desenvolve um exame das possíveis repercussões das referidas leis sobre a atmosfera.