Em sua origem, os direitos humanos estão ligados a lutas instituintes, a processos de reivindicação que antecedem a criação de normas ou leis. Não obstante, ao delegar seu cumprimento às instituições, seu caráter histórico de defesa e de criação contínua se subtrai do que lhes dá significado. A partir desse ponto de vista, David Sánchez Rubio propõe devolver essa característica instituinte aos direitos humanos, para vinculá-los a uma práxis contínua que atenda às necessidades e às corporalidades humanas sem fazer exceções, e com o menor grau possível de abstração. O presente livro não pretende apresentar teses definitivas; são teses que estão em construção. Partem do estranhamento formal ante o sequestro da capacidade de luta constituinte popular e da ação cotidiana. Em que momento a participação social foi sequestrada dos processos constituintes e legislativos?