CONFORME: - Lei 14.039/2020 Dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade NOVIDADE DESTA EDIÇÃO: Nesta nossa 8ª edição, foi incluída a alteração trazida à Lei 8.906/1994, que reafirmou que os serviços profissionais do advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. No caso, foi incluído, pela Lei nº 14.039/2020, o art. 3º-A ao Estatuto da Advocacia e da OAB. Essa alteração traz uma importante determinação no sentido dar mais segurança para contratação de advogados nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, mencionadas no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93.