Com o recente movimento demográfico, no qual se visualiza o acréscimo na participação socioeconômica dos idosos, compete ao Direito, acompanhado com o inerente respeito e admiração cultural que lhes são devidos, a compreensão social deste fenômeno e a consolidação de preceitos constitucionais, na busca da integral observância à dignidade da pessoa humana, no momento que mais é merecido. Seguindo a persecução de uma eficácia multidisciplinar à tutela jurídica do idoso no Brasil, sob organização do Prof. Dr. Antônio Carlos Efing, com imprescindíveis contribuições dos demais coautores, temas de inquestionável relevância como a hipervulnerabilidade do consumidor idoso, sua inclusão tecnológica, seus direitos em face de inúmeras discussões contratuais, previdenciárias e processuais contribuem para uma abordagem holística em uma discussão cada vez mais relevante à sociedade brasileira.