Revista e atualizada de acordo com a EC/45, o Código Civil, as súmulas do STF e STJ, as Leis Federais n. 12.322/2010, 12.529/2011 e 12.844/2013 e as Resoluções do STF n. 381 e 388 de 2008 (súmula vinculante). A nona edição desse segundo volume do Curso de Direito Processual Civil vem com algumas alterações. Fizemos aperfeiçoamentos importantes em alguns itens do livro. Destacamos os aprimoramentos (com revisões de ideias, inclusive) nos itens sobre os poderes instrutórios do juiz (tentando equacionar as teses favoráveis e contrárias aos poderes instrutórios a um sistema que deve proteger a autonomia da vontade dos litigantes), prova e verdade (aceitando a tese de que há um aspecto ético na busca da verdade), eficácia dos precedentes (ampliando o rol dos tipos de efeito que um precedente possui no direito brasileiro) e coisa julgada e relações jurídicas de trato continuado (neste item, incorporou-se a sistematização das espécies de relações jurídicas sugerida por Teori Zavascki). Sem rever ideias anteriores, mas avançando em alguns aspectos, reescrevemos os itens sobre convenção sobre o ônus da prova (a tese de Robson Godinho foi utilíssima), relatório como elemento da sentença (o trabalho de Eraldo Tavares foi fundamental para essa revisão) e interpretação da sentença (com a incorporação do pensamento de Clóvis Kemmerich e Pierluigi Chiassoni). O item sobre os sistemas de valoração da prova pelo juiz foi, também, refinado. Resolvemos tirar a referência a "livre convencimento motivado", mantendo apenas "convencimento motivado". A mudança é simbólica: o convencimento do órgão jurisdicional não é livre, em hipótese alguma; é-lhe imposta uma série de deveres que devem ser observados. Com tantos deveres, designar o convencimento judicial como "livre" parece, realmente, um erro e, em certo sentido, uma temeridade. Seguimos, assim, a proposta que Lênio Streck vem defendendo há alguns anos - e que, diga-se, foi encampada na última versão do projeto de novo CPC, divulgada em 26.11.2013 pela Câmara dos Deputados. Atualizamos o livro de acordo com a Lei n. 12.844/2013, que reforçou as nossas conclusões quanto À existência de um sistema de precedentes com força normativa no Brasil. Houve uma revisão da jurisprudência citada ao longo de todo o livro. Para esta empresa, contamos com a ajuda de Ravi Peixoto e Felipe Batista, a quem agradecemos penhoradamente. Um agradecimento especial a Miro Ataíde, que nos deu boa sugestão para o capítulo sobre os precedentes judiciais. Queremos agradecer, também, a Rafael Ferreira, que nos ajuda o ano todo nesta empresa de manter o livro atualizado. Esperamos que o livro continue a receber dos estudantes, estudiosos e julgadores (inclusive o STJ, que já nos prestigiou) a mesma receptividade e boa vontade que até hoje vem recebendo.