Não há mais se é que um dia houve um único locus constitucional, mas objetivos constitucionais comuns que se cumprem em um espaço de alteridade, reconhecimento e deferência. Esta nova espacialidade pública, aderida pela reflexão, desafia velhos conceitos, ressignifica estruturas e rompe hierarquias, em prol de uma rede, de vários planos, localizados em diversos níveis, que se alimentam e limitam reciprocamente. ... Essa obra faz coro com o que se vem chamando de diálogo crítico ou responsável em que o direito internacional dos direitos humanos funciona como ampliador da compreensão de direitos humanos internamente. Dar espaço de diálogo aos âmbitos locais fomenta perspectiva de baixo para cima, mediante a qual os sistemas internacionais não apenas incorporaram parâmetros interpretativos e protetivos dos Estados, mas lhes concederam espaços para internalizarem o direito internacional dos direitos humanos ... .