Como se sabe, prossegue, nestes primeiros e conturbados tempos do século XXI - de forma ainda mais acelerada - o processo de mudanças na natureza da sociedade internacional, cujo início remonta às primeiras décadas posteriores ao término da Segunda Guerra Mundial. O Estado, outrora absoluto como sujeito de direito e ator político na ordem pública mundial, vê-se hoje desafiado pela consagração dos novos sujeitos de Direito Internacional, como as Organizações Internacionais, e, sobretudo, pelo reconhecimento, pela melhor doutrina, da subjetividade internacional do homem. Este novo vade-mecum, tenho certeza, será da maior valia para o estudo e a aplicação, em qualquer de suas dimensões, desse novo Direito Internacional, na medida em que aparece organizado de forma bastante didática, ou seja, integra os principais textos que conformam a atual normativa internacional, sem se preocupar em recorrer à velha dicotomia público-privado, considerando, nessa perspectiva, a complexidade da sociedade internacional, que se dinamiza, como se sabe, pelas relações de interação e conflito entre os vários atores políticos, públicos e privados, que a compõem. Antônio Celso Alves Pereira