Elio Fazzalari é um processualista filósofo, um processualista democrático, um processualista da modernidade. Ele abriu horizontes, como nenhum outro processualista contemporâneo, para uma total renovação da ciência processual, com base no conceito de processo como espécie de procedimento realizado em contraditório, com simétrica paridade de armas. O processo em Fazzalari ganha o status de categoria geral. Os atos do judiciário, legislativo e executivo são passados a limpo, aqui e acolá, para que neles se colha onde é que se apresenta a essência do processo, e onde é que existe simples procedimento. Fazzalari dá adeus, com motivos bem definidos, às conceituações de processo anteriormente vigentes - como a famosa conceituação de processo como relação jurídica processual - que não captaram a essência do processo, concepções não afinadas com a modernidade democrática das constituições ocidentais, as quais exigem, para conferir legitimação ao exercício do poder, a participação dos destinatários dos que serão atingidos - pela decisão final, que lhes será imposta. Sua teoria - o leitor logo constatará pelas minuciosas observações de notas de rodapé - é fortemente alicerçada em sua vastíssima cultura jurídica e filosófica. Ela foi desenvolvida durante longos anos de magistério na Università La Sapienza di Roma, junto aos seus instigadores alunos e pesquisadores, a quem ele dedica esta que é sua principal obra. A obra do Prof. Fazzalari é de uma incrível erudição, destilada com simplicidade e profundidade. Pode-se dividí-la em duas. Numa está o texto principal, no qual ele desenvolve sua teoria, buscando nos atos estatais a existência ou não do processo, segundo seu particular conceito de processo anteriormente apresentado. Seu método é rigoroso: da teoria à prática, da prática à teoria, o que ilumina a riqueza das explanações. Outra está no rodapé, riquíssimo nas indicações bibliográficas de autores de todo o mundo ocidental, nos comentários às referidas obras bibliográficas, recheadas de explicações sobre compatibilidade ou não de tais autores com os conceitos que ele vai inserindo na medida em que vai deixando outros para trás. Por todos estes motivos, a obra não só é indicada como imprescindível para os operadores jurídicos preocupados em seu aperfeiçoamento acadêmico e profissional, indiferente da titularidade e do ramo do direito em que atue. Não é por outro motivo que a primeira edição de Instituições foi lançada em 1975, e desde então não parou de conquistar a mente e o coração dos estudiosos do direito e do processo, fazendo escola em todo o mundo.