Existe uma divergência doutrinária ainda não resolvida no Direito Civil: o Condomínio Edilício possui personalidade jurídica?Se, por um lado, alguns propugnam a inexistência de personalidade jurídica no Condomínio Edilício com base numa interpretação do artigo 44 do Código Civil Brasileiro vigente (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002); outros sustentam sua existência, fundamentando seu posicionamento nos atos notariais e registrais, os quais exigem, ao lado das necessidades econômicas e sociais daí decorrentes, o reconhecimento do Condomínio Edilício como ente jurídico. Nesse cenário, através de uma leitura envolvente, que desenvolve a reflexão e a análise crítica, o livro se concentra no estudo das formas jurídicas utilizadas para que essa personalidade jurídica seja reconhecida, apesar das lacunas e omissões legislativas atualmente existentes.