Aurélio Pitanga Seixas Filho (A Interpretação Econômica no Direito Tributário, a Lei Complementar nº 104/2001 e os Limites do Planejamento Tributário), Cesar A. Guimarães Pereira (A Elisão Tributária e a Lei Complementar nº 104/2001), Edvaldo Brito (Interpretação Econômica da Norma Tributária e o Planejamento Tributário), Fábio Junqueira de Carvalho e Maria Inês Murgel (Da Desconsideração de Atos ou Negócios Jurídicos pela Autoridade Administrativa), Gabriel Lacerda Troianelli (O Parágrafo Único do Artigo 116 do Código Tributário Nacional como Limitador do Poder na Administração), Hugo de Brito Machado(A Norma Antielisão e o Princípio da Legalidade - Análise Crítica do Parágrafo Único do art. 116 do CTN), Ives Gandra da Silva Martins (Norma Antielisão é Incompatível com o Sistema Constitucional Brasileiro), João Dácio Rolim (Considerações sobre a Norma Geral Antielisiva Introduzida pela Lei Complementar 104/2001), João Francisco Bianco (Norma Geral Antielisão - Aspectos Relevantes), José Eduardo Soares de Melo (Planejamento Tributário e a Lei Complementar 104), Marco Aurelio Greco (Constitucionalidade do Parágrafo Único do artigo 116 do CTN), Misabel Abreu Machado Derzi (A Desconsideração dos Atos e Negócios Jurídicos Dissimulatórios, segundo a Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001), Ricardo Lobo Torres (A Chamada Interpretação Econômica do Direito Tributário, a Lei Complementar 104 e os Limites Atuais do Planejamento Tributário), Ricardo Mariz de Oliveira (A Elisão Fiscal ante a Lei Complementar nº 104), Sacha Calmon Navarro Coêlho (Os Limites Atuais do Planejamento Tributário), Sidney Saraiva Apocalypse (A Regra Antielisiva. Apenas uma Dissimulada Intenção).