A presente obra investiga o princípio da isonomia conjugal (e avança em sua repercussão sobre a União Estável), reconhecido expressamente no art. 226, inciso 5º, da Constituição de 1988. Tornou-se incomum investigação científica do tema, provavelmente por não constar dos textos constitucionais anteriores, sendo corriqueira a citação do principio isonômico para fins marcadamente retóricos. A operacionalização da igualdade nas relações conjugais foi prejudicada, também, pela tendência dos estudiosos de aguardar a regulamentação da Constituição pela via legislativa, conferindo, na prática, eficácia limitada ao dispositivo constitucional, apequenando a sua força normativa. É prioritário ao estudioso avançar as discussões. Daí o presente estudo, visando a desvelar os contornos do princípio da isonomia entre cônjuges e companheiros. Buscando coerência, restringimos nossa análise às relações familiares, sem prejuízo da abordagem de todos os possíveis ângulos: dogmático, histórico, (...)