O mundo digital traz desafios novos e relevantes ao Direito Processual Penal. As características da prova digital e a proliferação de técnicas anti-forenses, aptas a frustrar investigações criminais com reduzido esforço, impõem a renovação de critérios e factores a considerar no recurso a métodos ocultos de investigação criminal. Nesse quadro, torna-se necessário, desde logo, ponderar soluções de compatibilização entre os interesses da perseguição penal e a tutela de direitos fundamentais, situando numa zona de equilíbrio constitucionalmente admissível o recurso a métodos mais invasivos. A superação das dificuldades na investigação criminal em ambiente digital passa, por um lado, pela aceitação da necessidade de incorporação de novas tecnologias de natureza oculta na investigação criminal e, por outro, por uma reconfiguração do enquadramento e tratamento desses métodos, removendo-os do domínio estrito da analogia com o mundo físico e conferindo-lhes espaço para a sua compreensão e desenvolvimento com plena autonomia.