Embora o crédito rural tenha sido institucionalizado com o objetivo de fomentar o pleno desenvolvimento da atividade agropecuária, não é incomum encontrar o mútuo sendo praticado e aplicado sob cláusulas que carregam flagrante ilegalidade. Juros remuneratórios em taxas não autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional, juros moratórios em índice superior àquele determinado pela Lei, cronograma de liberação dos recursos em datas incompatíveis com os serviços a serem executados, cronograma de pagamento do financiamento em época diferente daquela que a atividade financiada gera receita, etc., fazem com que crédito rural gere mais endividamento do que propriamente apoio ao setor produtivo primário. Para enfrentar e combater questões desta ordem presentes em Cédulas de Crédito Rural, em Cédulas de Crédito Bancário, em Escrituras Públicas de Confissão de Dívidas e outros documentos que envolvem mútuo rural, Crédito Rural Legal se propõe a analisar os fundamentos legais que devem nortear tais convenções.