Há consenso de que o direito é uma ciência complexa. Por apresentar vários matizes, os estudiosos divergem até mesmo acerca de seu conceito. Não bastasse a controvérsia conceitual, há que levar em conta também o fato de que a tarefa do intérprete é das mais difíceis, na medida em que pode recorrer a várias técnicas, como a gramatical, a lógica, a sistemática, a história e a sociológica. Atendo-nos apenas à interpretação gramatical, que se concretiza pelo exame lingüístico dos termos, quer de forma isolada, quer de forma contextualizada nos enunciados, se enveredarmos pelos meandros de única disciplina, digamos pela seara tributária, um universo de conceitos, princípios, correntes doutrinárias e jurisprudenciais nos será revelado. Na órbita principiológica e conceitual dos institutos tributários é certo que em determinada fase da atividade interpretativa haverá incertezas quanto ao verdadeiro significado das palavras no contexto da exposição da matéria, possivelmente em razão da especificidade técnica.