Fruto de atividade diuturna, pesquisa e reflexão, este livro, distribuído em 6 (seis) módulos, teve como norte oferecer despretensiosa ajuda aos operadores do direito, sobretudo nas lides disciplinares. Pretendeu-se aqui, com a valiosa contribuição doutrinária e jurisprudencial, apresentar temas recorrentes como os crimes contra a Administração Pública, os meios de obtenção de provas, a responsabilidade civil do servidor, os direitos e as garantias fundamentais, o contraditório e a ampla defesa, os recursos administrativos, as causas excludentes da responsabilidade e a prescrição da ação disciplinar, entre outros. Ressalte-se a necessária preocupação com os direitos e as garantias fundamentais, mormente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, e a inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meios ilícitos, tudo como previsto no art. 5º, incs. LIV, LV e LVI, da Constituição Federal. De igual modo, é proveitoso advertir que a conduta transgressora da lei gera sempre um resultado negativo, que é mais intenso diante da impunidade. E a impunidade, como é correntio, é tão danosa quanto a injustiça. Nesse contexto, cabe para reflexão o ensinamento de Mário Guimarães: Em princípio, não são os juízes responsáveis pelos danos que decisões erradas acaso venham a produzir. Com amarga finura, já se disse que o poder de julgar envolve o de praticar injustiças.1 Portanto, revela-se sábio o brocardo do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu. É um dos pilares do Direito Penal, e está intimamente ligada ao princípio da legalidade.2 Por fim, inspirado nas lições do professor Léo da Silva Alves, espera-se que este trabalho traga resultados satisfatórios, principalmente na segurança das formas e na certeza das provas, elementos fundamentais quando se busca a verdade de um fato.