Este livro demonstra que a decisão do IRDR, ao resolver questão prejudicial à tutela de direitos de muitos, não pode ser vista como um precedente, mas como uma decisão que proíbe a relitigação da questão resolvida nas demandas repetitivas e, assim, afeta todos aqueles que estão inseridos na situação conflitiva concreta que lhes deu origem. Ora, quando se decide para muitos é indispensável conferir a todos o direito de influenciar o Juiz ou de falar perante a Corte, ainda que mediante um representante adequado. Diante disso, evidencia-se como o deficit de participação no IRDR pode ser suprido para que não seja violado o devido processo legal. O livro trata de todos os problemas que envolvem o IRDR. São analisados os pressupostos e as várias fases do procedimento do incidente. Também merecem particular análise a eficácia e a revisão da decisão da questão, esclarecendo-se que tal revisão apenas pode ser uma outra discussão da questão com base em fundamento não discutido. (...)